Artigo – ÉTICA E DIREITO

O tema é antigo, pois já com ele se preocupavam os gregos e os romanos, aqueles dando relevo aos princípios e estes à pragmática de sua aplicação.

Nas épocas que se sucederam são marcantes as posições assumidas pelos estudiosos dessas duas vertentes em que são avaliadas as ações humanas, numa disciplina externa e em suas manifestações internas.

Um dos maiores filósofos do Direito em nossos dias, Chaim Perelman, vem dando importante contribuição à análise desses temas, associando os conceitos e aproximando o sentido da Ética e do Direito, dando ênfase à filosofia moral em sua repercussão sobre o direito e demonstrando que o direito adquire tanto maior eficácia à medida que se fundamenta nos valores morais.

Ao tratar da ética, coloca em primeiro plano a Justiça e afirma que em todo regime democrático a lei segue, embora com certo atraso, a evolução por que passou a concepção da justiça na mente da maioria dos cidadãos”. Se assim é, temos de convir que essa concepção influi no processo de elaboração legislativa, pois em sistemas como o nosso em que a vontade da maioria se expressa através de representantes, são estes que fixam na lei o que interessa à maioria dos cidadãos.

Se estabelecermos uma comparação entre os textos das duas últimas Constituições ou, para melhor aferição, entre os textos dos dois Códigos Civis, verificaremos que evoluiu, em muito, a concepção de Ética e de Justiça.

A visão do mundo detalhada através desses textos legais mostra o avanço a que chegamos,            pois, como diz o mesmo autor, “é a nossa visão do mundo, o modo como distinguimos o que vale do que não vale, que nos conduzirá a uma determinada concepção da justiça concreta”.

Falando em justiça concreta, distingue-se ela da justiça formal e ambas se ajustam para atingir os objetivos na aplicação do Direito.

Ao dizer a Constituição que todos são iguais perante a lei, está levantando um dos mais difíceis problemas na ordem de concepção da justiça. Se a própria lei parte de situações desiguais, pautada em princípios gerais e abstratos, como estabelecer-se perante ela um critério de igualdade?

Neste ponto, vale ressaltar a análise de Perelman no tópico em que discute a Justiça, de acordo com o seguinte critério: a cada qual segundo o que a lei lhe atribui.

Olhando o juiz a questão por esse lado, fica tolhido em sua liberdade de atuação, pois deverá ater-se ao que a lei determina. E a questão em que se vê enredado é que o valor da justiça passa a ser medido pela lei, limitando-se a liberdade do julgador. Aqui é colocado em segundo plano o valor moral, pois este é que fornece ao juiz a liberdade de aplicar a lei ao caso concreto. Em moral, reserva-se ao juiz maior liberdade. Em direito, está ele sujeito ao controle da legalidade restrita.

Hoje esses temas estão sendo debatidos e é bom que o sejam, pois uma nova visão do mundo, uma nova realidade tende a modificar o conceito de justiça e a dar ao juiz maior responsabilidade para dirimir as questões em consonância com os critérios mais ligados à solução dos problemas sociais, com atenção à eqüidade.

Só o Juiz que desce ao exame desses problemas e adquire uma visão ampla da sociedade de nossos dias e é sensível aos seus problemas, pode estar aparelhado para as distinções que se impõem entre Ética e Direito ou Direito e Justiça. E julgar pelos ditames da consciência e não de interesses pessoais. Só assim o Direito e a Justiça se completam.

Celso Barros Coelho da Academia Piauiense de Letras e do Instituto dos Advogados Brasileiros

Por Enfoque Jurídico. 

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