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Cancelamento de voo

Atraso de voo

Malas extraviadas

Perda de conexão

Overbooking

Malas danificadas

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Sobre nós:

Escritório fundado em 1955 por Celso Barros Coelho (in memoriam), foi advogado, procurador federal, deputado federal e presidente da OAB Piauí.

O escritório hoje conta com dezenas de advogados e colaboradores, dentre os quais, seu neto, Celso Barros Coelho Neto, procurador do estado do Piauí e presidente da OAB Piauí ( De 2019 até o presente momento), e sua bisneta, Maria Heloísa Barros Coelho, advogada, mestre em direito constitucional e membra da comissão nacional de direito do consumidor da OAB.

Com diversas áreas de atuação, esta página está voltada ao direito aéreo, com foco em resolver todos os problemas enfrentados pelos passageiros aéreos.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Voos nacionais: O passageiro tem até 5 anos para solicitar uma compensação.
Voos internacionais: O prazo é de até 2 anos.

Você será notificado quando a companhia aérea oferecer uma proposta de acordo e a decisão de aceitar ou recusar o acordo é sempre sua.

Sim! cancelamento de voo por mau tempo, manutenção das aeronaves, tráfego aéreo, podem acarretar o dever de indenizar

A primeira providência é solicitar o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) para qualquer funcionário da companhia aérea. A companhia aérea não pode negar este documento. Tirar fotos e fazer vídeos da mala (em caso de danificação) ainda no aeroporto. Após isso, deve entrar em contato com advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo para demais orientações.

Escritório fundado em 1955 por Celso Barros Coelho (in memoriam), foi advogado, procurador federal, deputado federal e presidente da OAB Piauí.

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