Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir a cirurgia bariátrica, o primeiro passo é solicitar por escrito uma justificativa formal para essa negação. Após obter essa justificativa, vamos analisar se a recusa está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANS ou (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se constatarmos que a negativa é injustificada, faremos um recurso administrativo junto ao plano de saúde. Se, mesmo após o recurso, a negativa persistir, iremos buscar as medidas judiciais necessárias para garantir a realização da cirurgia.
Porque é relativamente comum que os Convênios se esquivem da responsabilidade, agindo de forma abusiva para descumprir suas obrigações, reduzindo os custos internos.
A Liminar de Urgência é uma decisão judicial inicial e provisória, que é concedida pelo juiz para fazer cumprir uma decisão de forma imediata, com isso, evita-se um dano irreparável que pode ser causado pela espera. A liminar pode te ajudar autorizando a realização imediata do procedimento cirúrgico.
Sim. De acordo com a Resolução 395/2016 da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecer o motivo da negativa por escrito. Da mesma forma, o SUS, em conformidade com os princípios do Direito Administrativo, que exigem que os atos da Administração Pública sejam devidamente fundamentados, poderá fornecer um documento por escrito informando o motivo da recusa em proceder com a cirurgia.
Sim. Por se tratar de um procedimento de urgência, o Plano deve fornecer sua cobertura mesmo antes da conclusão da carência.
É altamente recomendado que sim. O advogado especializado pode acelerar o processo e garantir um resultado mais favorável, para que você consiga a liberação do seu procedimento cirúrgico o mais rápido possível.
Entre em contato com a nossa equipe imediatamente. A princípio, tenha em mãos o relatório médico descrevendo seu quadro clínico, a indicação médica da cirurgia em caráter de urgência e o registro da negativa do Plano de Saúde. Nossos advogados cuidarão dos próximos passos para que o procedimento seja liberado.
Em regra, o Plano deve liberar a sua cirurgia imediatamente, não extrapolando o prazo estabelecido na liminar, sob pena de pagar multa e incorrer no crime de desobediência.
O rol de cirurgias plásticas cobertas pelo plano não é taxativo. A liberação depende do caráter reparador e não da modalidade da cirurgia em si. Um exemplo é que uma cirurgia de redução de mamas pode ser feita por mera finalidade estética, mas também pode ser feita por mulheres que sofrem lesões na coluna pelo peso dos seios. Apenas no segundo caso a intervenção deve ser coberta pela operadora.
Se negado ou demorar a agendar a cirurgia de reparadora ou bariátrica, o advogado especializado na área da saúde solicitará ao paciente os documentos que comprovem a necessidade do procedimento, como um laudo médico detalhado indicando a necessidade do procedimento ou ainda, a urgência do mesmo, e outros documentos que confirmem o diagnóstico e a recusa ou demora do SUS. Com estes documentos, o advogado adotará as medidas legais em nome do paciente, buscando garantir o acesso à cirurgia em caráter de urgência, se necessário.
Não, o plano de saúde ou o SUS não têm permissão para modificar a prescrição médica da cirurgia e indicar um tratamento mais barato ou alternativo. A decisão sobre o tratamento adequado deve ser baseada na avaliação médica realizada pelo médico de confiança com base nas necessidades específicas do paciente, garantindo sempre a saúde e bem-estar do paciente.
Não, o plano de saúde ou o SUS não têm permissão para modificar a prescrição médica da cirurgia e indicar um tratamento mais barato ou alternativo. A decisão sobre o tratamento adequado deve ser baseada na avaliação médica realizada pelo médico de confiança com base nas necessidades específicas do paciente, garantindo sempre a saúde e bem-estar do paciente.
Entraremos com um pedido de urgência, conhecido como liminar, para que o juiz avalie o caso com celeridade. Essa liminar pode ser concedida em questão de dias ou até mesmo no mesmo horas após a distribuição do processo, determinando a realização da cirurgia, especialmente quando relacionada à saúde do paciente.
(86) 98837-0628
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