Por Enfoque Jurídico

 É salutar, em toda instituição, a disputa eleitoral para a conquista do poder. Não o poder pelo poder, mas o poder como meio de atingir os fins sociais, em função do bem comum.

Na Ordem dos Advogados não é diferente.

A importância que ela conquistou na sociedade para cumprir a função constitucional, que lhe é reservada, faz da eleição um momento de reflexão e de compromisso sempre com o cuidado ainda maior nas escolhas a serem feitas.

Devemos ter em mente o seguinte:

A Ordem dos Advogados é uma instituição que se credencia, em primeiro lugar, pela defesa de princípios, pela independência de suas posições, não constituindo sua única preocupação colocar-se a serviço do advogado. É sua obrigação colocar-se a serviço da Justiça e, sob inspiração dela, lutar pelo direito e sua correta aplicação.

Para galgar posição na Ordem, a primeira coisa a exigir-se do profissional é a credibilidade, pois só assim se torna um paradigma para exercer a profissão com dignidade, valor, independência e liberdade”.

Tanto a advocacia se preocupa com a ética, que consagra um dos capítulos do seu Estatuto à “Ética do Advogado”. E tem já formulado um Código de Ética a disciplinar a conduta profissional.

A disputa democrática na Ordem é um bem, desde que coloque em confronto não interesses pessoais, mas as qualidades de cada um, o desejo de servir, a solidariedade, a conjugação de esforços no trabalho e a capacidade de administrar.

Lembro palavras de um eminente advogado: “A advocacia é um humanismo, não é um negocismo. Quem vê nela apenas o negócio, pode ser tu­do, menos um modelo a ser seguido. Quem confunde humanismo com negocismo, manifestações de consciência com tráfico de influência, não pode ser um advogado exemplar. É uma dramatis persona a exercer um papel secundário e pernicioso.

Estas breves palavras constituem minha mensagem aos que se dispõem a lutar pela direção da Ordem. E concluo lembrando uma parte do Decálogo de São Ivo, nosso patrono espiritual: “O advogado deve amar a justiça e a honradez tanto quanto a menina dos seus olhos”.

Que nenhum deles tenha os olhos fechados a esse mandamento ético-profissional.

COELHO, Celso Barros. ÉTICA EM PRIMEIRO LUGAR. Disponível em: <http://teresinadiario.com/colunas/enfoque-juridico/etica-em-primeiro-lugar/>